Lavagem de dinheiro nas apostas online
De risco real a dever regulatório — Uma análise da nova lei 14.790/23
O avanço tecnológico e a digitalização de serviços trouxeram inúmeras oportunidades de negócio, entre elas o vertiginoso crescimento das plataformas de apostas online. Com a regularização das apostas de quota fixa no Brasil, consolidada pela lei 14.790/23, abriu-se um novo mercado. Este marco regulatório surge em um contexto em que o ordenamento jurídico brasileiro já tangenciava a questão dos jogos e apostas através do CC (art. 814) e da lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/1941).
A facilidade de movimentação de grandes volumes de recursos em ambiente digital acendeu alertas para o risco de utilização dessas plataformas como instrumentos para lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas.
O setor de apostas e a vulnerabilidade histórica
Historicamente, o setor de jogos e apostas sempre foi apontado como vulnerável à prática de lavagem de dinheiro. Em ambientes pouco regulados, valores de origem ilícita podem ser "limpos" mediante a simulação de ganhos lícitos em apostas. A fluidez, a facilidade de acesso e o volume financeiro característico desse setor o tornam particularmente sensível para a dissipação de recursos de origem criminosa.
Conforme leciona Isidoro Blanco Cordero, "O branqueamento de capitais é o processo pelo qual bens de origem criminosa são integrados no sistema econômico legal sob a aparência de terem sido obtidos legalmente". O processo é compreendido em três fases:
- Colocação: o dinheiro ilícito é introduzido no sistema (ex: depósitos fracionados em plataformas de apostas)
- Ocultação ou estratificação: múltiplas transações para dificultar o rastreamento (ex: diversas apostas, uso de múltiplas contas)
- Integração: os fundos "lavados" são reintroduzidos na economia formal com aparência de legalidade (ex: recebimento de prêmios usados para aquisição de bens)
Os mecanismos previstos na lei 14.790/23
A nova legislação incorporou importantes obrigações de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FTP), alinhando o país com as melhores práticas internacionais e com a lei 9.613/1998 (lei de lavagem de dinheiro). Destacam-se os principais mecanismos:
Políticas internas obrigatórias: cada agente operador deve adotar, documentar e implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conforme requisitos mínimos fixados pela SPA — Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Identificação e cadastro dos apostadores (KYC): as casas de apostas só podem operar mediante a identificação dos clientes por documentos oficiais e processos rigorosos de "Know Your Customer", inclusive com reconhecimento facial.
Comunicação obrigatória ao SISCOAF: operações suspeitas de lavagem de dinheiro devem ser comunicadas em até 24 horas ao COAF — Conselho de Controle de Atividades Financeiras, via sistema eletrônico SISCOAF.
Segurança da informação: obrigação de certificação de sistemas (como a ISO 27001) e observação da LGPD para proteção de dados dos apostadores.
Segregação patrimonial: recursos dos apostadores devem ser mantidos em patrimônio separado, garantindo maior transparência e rastreabilidade.
Consequências do descumprimento
Com as novas regras, os operadores de apostas online não são apenas empresas de entretenimento, mas verdadeiros "gatekeepers" do sistema financeiro. O descumprimento das obrigações pode gerar:
- Sanções administrativas severas, como multas e suspensão ou cassação da licença
- Responsabilização civil e criminal dos operadores e seus administradores
- Investigação por cumplicidade na lavagem de dinheiro
Considerações finais
A regulação das apostas online no Brasil é um avanço importante tanto para a segurança jurídica quanto para a prevenção de ilícitos financeiros. A lei 14.790/23 estabeleceu bases sólidas para combater a lavagem de dinheiro nesse setor, alinhando o país às práticas internacionais.
Contudo, o sucesso dessa empreitada dependerá da fiscalização efetiva, do comprometimento dos operadores com as boas práticas de compliance e da conscientização sobre a importância da integridade no mercado de apostas. É crucial também que haja uma adaptação regulatória ágil frente aos novos desafios apresentados por influenciadores e meios de pagamento emergentes, além do fortalecimento da cooperação interinstitucional e internacional.

Dellano Sousa
Advogado criminal especializado em provas digitais e investigação defensiva.
