Provas Digitais3 min de leitura

Como criar 'prints' falsos: quando as aparências enganam e a cadeia de custódia dos vestígios digitais

Dellano Sousa·

As provas digitais assumem papel cada vez mais central no processo penal, notadamente em investigações de crimes cibernéticos, organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crimes patrimoniais com interface tecnológica. No entanto, a existência, validade e eficácia dependem da aquisição e tratamento adequado, com rigor técnico e jurídico, sob pena de comprometer garantias fundamentais asseguradas pela Constituição da República, especialmente a cadeia de custódia, garantindo-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (artigo 5º, incisos LIV e LV).

Dentre os principais desafios está a banalização do uso dos chamados "prints" de WhatsApp, cuja recorrente aceitação acrítica em processos judiciais revela preocupante negligência quanto à autenticidade, integridade e rastreabilidade desses vestígios digitais.

A facilidade de falsificação

Ferramentas gratuitas como o FakeChatMaker permitem criar capturas de tela de conversas de WhatsApp completamente fictícias em minutos, com nomes, fotos de perfil, horários e conteúdo inventados. O resultado visual é indistinguível de uma conversa real para olhos não treinados.

Essa realidade impõe um desafio enorme para o processo penal: como distinguir uma prova legítima de uma fabricada?

A cadeia de custódia como garantia

A resposta está na cadeia de custódia dos vestígios digitais, regulamentada pelos arts. 158-A a 158-F do CPP, incluídos pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Trata-se do conjunto de procedimentos que garantem a autenticidade e integridade da prova desde sua coleta até a apresentação em juízo.

Para um print de WhatsApp ser admissível como prova, é necessário:

  • Extração forense certificada por ferramenta homologada (Cellebrite, MSAB XRY, Oxygen Forensics etc.)
  • Hash criptográfico do arquivo original para garantir integridade
  • Documentação completa da cadeia de custódia: quem coletou, quando, onde, como
  • Preservação em formato nativo, com metadados íntegros
  • Laudo pericial descrevendo o método de extração e validação

Consequências processuais

A ausência de cadeia de custódia adequada pode acarretar:

  • Nulidade da prova por violação ao art. 157 do CPP
  • Absolvição quando a prova viciada for a única ou principal
  • Responsabilização do agente que produziu ou utilizou prova adulterada
  • Habeas Corpus para trancar ação penal fundada exclusivamente em prints não periciados

O papel da defesa

O advogado criminalista deve sempre questionar prints apresentados como prova:

  • Qual ferramenta foi usada para extração?
  • Existe laudo pericial atestando a autenticidade?
  • A cadeia de custódia foi documentada?
  • Os metadados do arquivo foram preservados?
  • O dispositivo estava íntegro no momento da coleta?

A simples apresentação de um print impresso ou em foto de tela não constitui prova digital válida. A defesa técnica tem o dever de exigir a perícia completa para garantir os direitos fundamentais do acusado.

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Dellano Sousa

Dellano Sousa

Advogado criminal especializado em provas digitais e investigação defensiva.